Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Sabóya 2022.

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO: 6110.2022/0000069-5

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO

DE SABOYA

REUNIÃO PRESENCIAL

Data: 21/Dezembro/2021

Horário proposto: das 14:00 h às 16:00 hs.

Local: Auditório do HMARS

1. Pauta I: Prorrogação do mandato dos Conselheiros Gestores do HMARS com base na resolução 11/2021 do CMS/SP de 23/11/2021 para mais 180 dias a contar da presente data 21/12/2021

2. Pauta II: Homologação pela Comissão Eleitoral referendando a Comissão Eleitoral constituída pelos senhores: Dna Terezinha Barros dos Santos, Sr. Carlos Da Volta (ambos Usuários 50%) , Sra. Marisa Ferreira de Mello Prado, (Gestora 25%) e Sra. Aldeene Pereira Marques (Trabalhadores 25%) com seus nomes já publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.

3. Pauta III – Leitura integral e aprovação do Regulamento Interno para o processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya encaminhado previamente por e-mail a todos conselheiros dos três segmentos e votado e aprovado nos termos a seguir.

4. Integram a presente ata da reunião extraordinária o Regimento Eleitoral aprovado e assinatura dos que deliberaram a sua aprovação, e a lista de presença.

CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

REGULAMENTO INTERNO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA BIÊNIO 2022 / 2024.

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução nº 08/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, e o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e a Resolução nº11/2021 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo resolve:

I – Prorrogar o mandato dos Conselheiros Gestores do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya com base na Resolução nº 11/2021 da CMS-SP de 23/11/2021 por mais 180 (Cento e oitenta dias) a contar da presente data 17/12/2021.

II – Homologar a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS eleito Resolução nº 46/2021 em reunião presencial ordinária do conselho gestor ocorrida em 14 / Setembro / 2021 e posteriormente aditado o nome de mais um representante do segmento usuário em reunião ordinária do conselho gestor ocorrida em 09/ Novembro / 2021, referendado no Pleno deste Conselho; Compõe a Comissão eleitoral o total de 4 conselheiros, 50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor com o apoio do facilitador deste conselho gestor do HMARS

III – TORNA PÚBLICO o Regulamento interno do processo eleitoral do CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara

CAPíTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º Este regulamento interno determina as regras para a eleição dos membros dos segmentos USUÁRIOS e TRABALHADORES do CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA para o mandato no biênio 2022 a 2024.

CAPíTULO II – DAS FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR

Art. 2º Compete ao CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara com caráter permanente e deliberativo, observado as diretrizes

do SUS – Sistema Único de Saúde:

I – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;

II – Participar da elaboração e aprovação do plano local de trabalho da Unidade de Saúde;

III – Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde da Unidade;

IV – Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico / administrativo, econômico / financeiro, operacional, à legislação e registros internos do Conselho, assim como outras

informações nos termos da Lei de Acesso à lnformação – Lei Federal nº 12.527/2011 e respectivos diretos de regulamentação – e normas municipais congêneres;

V – Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas em conjunto com a Ouvidoria, além de outros órgãos de controle caso seja necessário;

VI – Divulgar as deliberações do Conselho, e buscar a integração com os demais grupos representativos da população.

VII – Definir estratégia de ação, visando à integração do trabalho das Unidades aos planos: local, regional, municipal, estadual e federal da Saúde, assim como os planos, programas e projetos lntersetoriais;

IX – Acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Gestores;

X – Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento.

Parágrafo único. Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

CAPíTULO III- DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR

Art. 3º CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara será composto no total de 24 membros nos 3 segmentos, membros titulares e mesmo número de suplentes. Trabalhadores: 3 Titulares e 3 suplentes, Usuários: 6 Titulares e 6 Suplentes, Gestores: 3 Titulares e 3 Suplentes.

Parágrafo Único: os suplentes poderão assumir a vaga de titular de qualquer titular do seu respectivo segmento.

Posteriormente, havendo necessidade de recomposição de qualquer um dos segmentos, as regras ficam disciplinadas no Regimento lnterno do H.M.A.R.S.

Art. 4º A composição será tripartite obedecendo à seguinte paridade:

I – 50% de representantes dos usuários; ( total: ) 12 conselheiros

II – 25% de representantes de trabalhadores da saúde; ; ( total: ) 6 conselheiros

III – 25% de representantes dos gestores/prestadores de serviços; (total:) 6 conselheiros

§1º A composição do Conselho obedecerá ao Decreto nº 56.021, de 03 de março de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº l-5.946, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de se reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de vagas para mulheres em cada um dos segmentos na composição dos conselhos de controle social do Município.

§2º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§3º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. ( sendo vedado a vereadores, deputados e juízes )

§4º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar a função após o término do processo eleitoral caso não seja eleito.

§5º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral.

Art. 5º O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da

pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Parágrafo único. Tal orientação não se aplica ao segmento gestor, sendo prerrogativa da Diretoria técnica do HMARS a escolha e nomeação dos membros conselheiros pelo tempo que achar necessário, podendo trocar a qualquer tempo o conselheiro por outro.

Seção l: DO SEGMENTO USUÁRIO

Art. 6º Será Garantida a maior representatividade possível de usuários do respectivo território

§ 1º – Caberá ao segmento a disposição das respectivas vagas de acordo com o regulamento

§ 2º – Em caso de mudança da área de abrangência, o candidato poderá optar por ser conselheiro na Unidade de abrangência ou na Unidade na qual está vinculado. Entende-se por vínculo, a Unidade onde a pessoa tem o cuidado.

§ 3º – Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a indicação de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores da saúde e demais funcionários que mantenham cargo em comissão na administração pública, e ao aposentado com algum vínculo associativo dos trabalhadores e servidores.

Seção II: DO SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE

Art. 7º A representação do Segmento Trabalhador da Saúde será composta por 3 membros titulares e mesmo número de suplentes da Unidade de Saúde. Na hipótese de aposentadoria, demissão ou transferência do titular, o suplente automaticamente assume a titularidade.

Seção III: DO SEGMENTO GESTOR

Art. 8º A representação do Segmento Gestor se dará por indicação, dos membros titulares e mesmo número de suplentes representantes dos Gestores e Prestadores de Serviços, prerrogativa essa da Diretoria Técnica do HMARS.

CAPíTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º Os candidatos devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar ciente do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor, bem como seu regimento interno do Conselho Gestor do HMARS.

Art. 10º . As inscrições para o segmento Usuário deverão ser feitas pessoalmente pelos candidatos no período de 10/01/2022 à 10/02/2022 das 9 às 12 horas e das 14h às 17h na Sala de RH do HMARS com o facilitador do conselho gestor João Luiz, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

I – documento de identidade com foto, cartão de família ou Cartão Nacional do SUS.

ll – comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência localizada na área de abrangência da Unidade, nos termos da lei 7.1,15, de 29 de agosto de 1983, exceto imigrantes ou moradores em situação de rua que deverão apresentar apenas o Cartão Nacional do SUS.

Parágrafo único: Caso necessário, apresentar carta oficial de indicação de entidades, movimentos e associações a que irá representar.

Art. 11. As inscrições para Conselheiro Gestor do Segmento Trabalhador da Saúde deverão ser feitas pessoalmente pelos candidatos no período de 01/09/2021 até 27/09/2021 e prorrogado até 27/09/2021 no HMARS. A Comissão eleitoral deferiu a prorrogação das inscrições de novos candidatos desse segmento no mesmo período do segmento do usuário. Portanto, no período de 10/01/2022 à 10/02/2022 os novos candidatos poderão se candidatar mediante o preenchimento de ficha de inscrição eletrônica do candidato, encaminhado o link de acesso a todas as áreas do hospital, por e-mail ou por “Whats App”, com prazo definido e os dados necessários. Os conselheiros farão sua campanha interna a partir da publicação do Regimento Eleitoral e A votação eletrônica entre os trabalhadores do HMARS ocorrerão entre os dias 21 à 26 de Fevereiro/2022

§ 1º Somente poderão se inscrever os trabalhadores que atuam na respectiva Unidade hospitalar.

§ 2º Para garantir a legitimidade da representação paritária dos trabalhadores, não será permitida a inscrição de pessoas no Segmento Trabalhador da Saúde, que mantenham cargo em comissão com a Administração Pública de todas as Secretarias.

§ 3º Os Trabalhadores das empresas terceirizadas desta unidade hospitalar poderão participar do processo eleitoral em sua totalidade, tanto como candidato e como eleitor, neste caso com o preenchimento do nome completo no formulário eleitoral com uso do RF utilizado na empresa Terceirizada, identificando qual empresa que trabalha.

Art. 12. Expirado o prazo de inscrição e prorrogação, não será aceitas nenhuma outra inscrições, sob qualquer forma, salvo nos seguintes casos:

I. A Inscrição e a eleição dos conselheiros do segmento trabalhador se dará de forma virtual, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico de candidatura com o nome, Registro Funcional com foto, cargo e setor, os quais terão um prazo para fazerem sua campanha após a divulgação dos nomes, por meio eletrônico nas redes e em cartazes fixados nos murais internos do hospital.

II. Se o número de representantes inscritos não for suficiente para completar a composição dos segmentos Usuário e Trabalhador.

III. Se, com a reabertura das inscrições por mais 10 dias, não forem preenchidas as quantidades mínimas de vagas reservadas às mulheres em cada segmento, conforme o Decreto Municipal nº 56.021,/2015. Neste caso, a Comissão Eleitoral deverá notificar o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.

IV. Findo esse último prazo de reabertura das inscrições, não havendo mais mulheres devidamente inscritas, o processo eleitoral prosseguirá e tais vagas serão ocupadas por homens.

CAPíTULO V- DAS ELEIÇÕES

Seção I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 14. A Comissão Eleitoral paritária, foi constituída e aprovada em Plenária Deliberativa no dia 14 de Setembro de 2021, composta por 4 membros, sendo 2 representantes do Segmento Usuário, 1 representante do Segmento Trabalhador da Saúde e 1 representante do Segmento Gestor.

§ 1o Ficará a cargo desta Comissão a divulgação, acompanhamento e apuração do processo eleitoral, avaliação das inscrições e dos recursos e a organização da infra estrutura necessária para a realização do pleito;

§ 2e Não poderão participar da comissão eleitoral os candidatos a conselheiros, dos segmentos Usuários e Trabalhadores

Seção ll – DAS PLENÁRIAS

Art. 15. Foi realizada Plenária Deliberativa com a representação das Comissões Eleitorais e dos três segmentos para aprovação deste regulamento em 21 de Dezembro de 2021, com início as 14:00 hs no Auditório do HMARS.

Art.16. As plenárias de votação ocorrerão nas datas programadas, mediante lista de presença e ata.

Art. 17. As candidaturas do seguimento trabalhador e usuários ocorrerão de forma individual devidamente inscritos.

SEÇÃO lll – DA VOTAÇÃO

l. Apresentar os candidatos devidamente inscritos no pleito.

ll. O voto será “on line” no segmento Trabalhador e por aclamação no segmento Usuário.

Art. 18. Caso o processo de votação, por algum motivo não tenha finalizado, a Comissão Eleitoral da unidade hospitalar tomará as devidas providências de acordo com o regulamento e contará com o suporte do grupo de apoio referendado pelo Conselho Gestor da Supervisão, se assim considerar necessário.

Sendo a opção do segmento por voto direto.

§ 1º No segmento Trabalhador a votação será por via eletrônica através de um link de acesso a todos os trabalhadores para votação secreta de 2 nomes, dentre os candidatos, sendo que os mais votados serão por ordem de número de votos eleitos para as 3 vagas de titulares e os demais restantes

para as 3 vagas de suplentes.

§ 2º No segmento Trabalhador, somente o facilitador do Conselho Gestor do HMARS e a Comissão Eleitoral e o representante do SINDSEP – Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo poderão participar da abertura e apuração dos votos , após encerrado o prazo de votação para contagem e divulgação dos vencedores

§ 3º No segmento Usuário a eleição de Usuários será feita por votação individual por aclamação. É necessário assinar a lista de votação para depois seguir até a urna.

§ 4º Não é permitida a boca de urna no local de Votação.

§ 5º A votação poderá ser adiada por 15 dias, a contar da data de reabertura de inscrições para mulheres, caso não tenham sido preenchidas as vagas reservadas.

Art. 19. Para ter direito a votar na eleição dos usuários, o cidadão interessado em participar deverá apresentar documento de identidade original com foto, cartão do SUS e comprovante ou declaração de residência localizada na região de abrangência da Unidade, exceto imigrante e ou pessoa em

situação de rua.

§ 1º As cédulas do segmento usuário terão campos correspondentes a composição indicada pelo segmento no momento de inscrição

§ 2º O campo seguirá ordem alfabética rigorosa, acompanhado, caso solicitado pelo candidato, do nome social/apelido entre parênteses, que deverá ser informado no ato da inscrição e junto ao nome do candidato e se for o caso, haverá também o nome da entidade a que representa.

§ 3º a cédula de votação obedecerá a ordem alfabética do seu nome oficial.

§ 4º Para o segmento usuário, cada eleitor terá direito a votar em um candidato individual por aclamação.

§ 5º É pré requisito para ser candidato a vaga de conselheiro gestor, seja no seguimento usuário ou trabalhador ter no mínimo, acesso ao uso do aplicativo via celular de “Whats App” (utilizado pelo grupo para comunicação e informes entre conselheiros) e endereço eletrônico para recebimento das Atas da reuniões, relatórios e outros documentos.

Art. 20. Para o segmento Trabalhador poderão votar apenas os trabalhadores da saúde da respectiva Unidade hospitalar.

§ 1º As cédulas do segmento Trabalhador da Saúde seguirão ordem alfabética rigorosa, acompanhada, caso queira, do nome social/apelido entre parênteses, que deverá ser informado no ato da inscrição.

§ 2º a cédula de votação obedecerá a ordem alfabética do seu nome oficial.

§ 3º Cada eleitor pertencente ao segmento Trabalhador terá direito a votar em dois candidatos

Art. 21. A apuração das eleições será iniciada imediatamente após o encerramento do período de votação e poderá ser acompanhada por todos os interessados, além da Comissão eleitoral.

§ lº Caso a eleição seja feita por candidatura isolada deverão ser publicadas duas listas, conforme determina o Decreto Municipal Decreto nº 56.021/2015, contendo:

l. Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

ll. Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

III. Para cada representação dos segmentos Usuário e Trabalhador as vagas serão preenchidas observando se os critérios do § 1e, lnciso ll do Artigo 21 deste regimento, sendo que os mais votados pela ordem preencherão primeiro as respectivas vagas de titulares e em seguida as vagas de

suplentes.

§ 2º Caso não haja nenhum candidato em alguma das áreas de representação dos Usuários, as vagas poderão ser preenchidas pelas demais áreas de representação deste segmento.

CAPíTULO VI- DOS RECURSOS

Art. 22. O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo será a instância máxima para eventuais recursos, sendo primeiramente avaliado pela Comissão Eleitoral da Unidade hospitalar.

§ 1e. Os recursos poderão ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a finalização do processo eleitoral, caracterizando-se como instâncias de Recursos:

l. lº instância – Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do H.M.A.R.S.;

ll. 2º instância – Conselho Gestor de Supervisão;

lll. 3º instância – Conselho Municipal de Saúde;

§ 2º. Sendo necessário prosseguir além da 3º instância, o requisitante terá 1 dia após ser informado da decisão, para entrar com novo recurso.

Art. 23. A Comissão Eleitoral será desfeita após o encerramento de todo o processo eleitoral, inclusive dos recursos.

Art. 24. As planilhas “on line” de eleição dos Conselheiros segmento dos Trabalhadores serão descartadas 2 (dois) meses do término da eleição, ou, havendo recurso , somente 2 (dois) meses do término do mesmo.

Art. 25. As atas e as listas de votação serão mantidas em arquivo do Conselho Gestor da Unidade até o término do mandato.

CAPíTULO VII- POSSE

Art. 26. A posse dos membros do Conselho Gestor do H.M.A.R.S. deverá ser realizada na primeira 3ª feira do mês, após encerrado o processo eleitoral , os eventos anteriores ocorram em tempo hábil, em horário e local a confirmar.

Parágrafo único. A homologação será efetivada após publicação em até 15 dias no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com cópia ao Conselho Regional de Saúde da Região Sudeste

CAPíTULO VIII – CRONOGRAMA

Art. 27. O processo eleitoral será orientado pelo seguinte cronograma, que poderá ser alterado de acordo com as condições dispostas neste regimento.

• 01/09 /2021 à 27/09/2021 – e conforme deliberado nesta data, é concedido pela comissão eleitoral de 10/01/2022 à 10/02/2022, novo prazo de inscrições dos candidatos a Conselheiros Gestores no segmento Trabalhador

• 14/09/2021 – Organização e Constituição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS ( portaria nº 46/2021 publicada no DOC de SP 02/10/2021

• 21/12/2021 – Plenária Extraordinária Deliberativa para referendar a Comissão Eleitoral constituída e aprovação do Regulamento eleitoral o processo de renovação do quadro de conselheiros gestores do HMARS.

• 14/02/2022 à 24/02/2022 – Prazo para os candidatos Trabalhadores as vagas de conselheiros divulgarem seus nomes, podendo fazer campanha entre os trabalhadores de todos setores do HMARS para escolha dos candidatos que ocuparão as 6 vagas disponíveis representando o segmento trabalhador.

• Até 05/01/2022 Publicação no D.O.C. de São Paulo das normas do Regimento Eleitoral

• 10/01/2022 à 10/02/2022 – Período de inscrições para candidatos Usuários somente em dias úteis de segunda à sexta, das 8:30 hs às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, na sala 24 ( Departamento de Recursos Humanos ) com o facilitador João Luiz a vaga de Conselheiro Gestor, realizado de forma presencial com preenchimento dos dados e apresentação de documentação: Nome, RG, Segmento que representa, e-mail, Whats App e carteira do SUS

• 22/02/2022 – (terça-feira) Plenária das Eleições de conselheiros do segmento Usuário ( 12 vagas ) em local a ser definido pela comissão eleitoral e informada a todos, de preferência no auditório do HMARS com a presença da comissão eleitoral, com lista de presença e ata da reunião.

• 21/02/2022 A 26/02/2022 – Período para votação eletrônica nos candidatos as vagas de Conselheiros do Segmento Trabalhador. Para que a eleição seja estendida a todos os funcionários, a comissão eleitoral sugere que as chefias disponibilizem um computador em seus respectivos setores

para a votação eletrônica nesse período, podendo também o trabalhador votar via celular baixando o link do formulário de votação. Só poderá votar o trabalhador mediante identificação prévia com o nome, Registro Funcional, seja ele servidor ou trabalhador de empresas terceirizadas. As empresas Terceirizadas devem facilitar aos seus trabalhadores a participação no processo eleitoral, permitindo o livre acesso ao voto em celulares ou computadores dentro do período previsto neste cronograma.

• 04/03/2022 – Publicação no DOC de SP do resultado da Plenária de Usuário

• 26/02/2022 – Prazo para recurso contra o resultado da Plenária de Usuário ( 3 dias úteis ) após esse prazo será Proclamado o resultado eleitoral e homologação. O recurso será analisado e julgado divulgando-se a decisão em no máximo 48 hs.

• 08/03 /2022 – Posse dos Conselheiros eleitos para o Conselho Gestor do HMARS no biênio 2022 / 2024, podendo ser adiada para outra data, caso ocorra algum atraso no processo que impossibilite a posse em 08/03/2022 Este Regulamento Eleitoral para o processo de eleição do Conselho Gestor do HMARS foi aprovado em Plenária do dia 21/ Dezembro / 2021.

Art.28. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral e quando necessário, pelas instâncias de recurso.

Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

(Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05-01-2022, páginas 46 e 47)

Divulgação:

Mauro A. Silva, jornalista e editor da Tribuna do Jabaquara.

Coordenador do Observatório da Saúde do Jabaquara

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